Beneficiários Finais

  • 28 de junho de 2018

A Receita Federal instituiu pela IN 1634/2016 a obrigatoriedade de identificação dos beneficiários finais de todas as empresas brasileiras, bem como de empresas estrangeiras que sejam obrigadas ao registro no CNPJ, por serem titulares de diretos sobre imóveis, aplicações financeiras, participações societárias ou bens no Brasil, por exemplo. A identificação dos beneficiários finais tem o objetivo de combater a corrupção e sonegação fiscal. O beneficiário final é identificado pela RFB como a pessoal natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a empresa ou pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida. A influência significativa é definida por deter, direta ou indiretamente, mais de 25% do capital da entidade ou exercer preponderância nas deliberações sociais e poder para eleger a maioria dos administradores da sociedade.

Alguns tipos jurídicos não se encaixam nessas demandas, tais como companhias abertas, entidades sem fins lucrativos, bancos centrais, fundos de investimentos, entre outros, desde que não localizados em paraísos fiscais. O prazo final para informar e apresentar a documentação de beneficiários finais à Receita Federal é até 31 de dezembro de 2018. As empresas que não cumprirem com tal exigência poderão ter sua inscrição no CNPJ suspensa e ficarão impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários.

 

O QUE DEVO FAZER?

  1. Via de regra, todos os CNPJ precisam declarar seus beneficiários finais à Receita Federal até o fim de 2018. Para verificar se algum CNPJ sob sua responsabilidade pode estar dispensado da declaração, consulte a IN 1634/2016;
  2. Identifique todas as pessoas físicas que se enquadram como beneficiários finais de cada CNPJ sob a sua responsabilidade. Recomenda-se realizar o mapeamento de toda a cadeira societária e desenho do organograma societário indicando todas as participações de 10% ou mais;
  3. Reúna os documentos comprobatórios, com visto consultar (ou apostilamento pela Convenção de Haia) e tradução juramentada, quando oriundos do exterior;
  4. Informe à Receita Federal quem são os beneficiários finais de cada CNPJ através da geração de um DBE pelo Coleta Web. Caso nenhuma pessoa se enquadre como beneficiário final em empresas estrangeiras, a declaração deve ser transmitida informando que não há beneficiários finais. Caso nenhuma pessoa se enquadre como beneficiário final em empresas nacionais, não é necessário transmitir a declaração;
  5. Entregue os documentos comprobatórios para a Receita Federal através de dossiê digital;
  6. Sempre que houver alteração dos beneficiários finais, inclusão ou exclusão, atualize esta informação através de um novo DBE pelo Coleta Web e entregue a documentação comprobatória à Receita Federal.

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