CRIPTOATIVOS: Entenda a regulamentação

  • 10 de setembro de 2019

Foi publicado no Diário Oficial da União em 07/05/2019, a Instrução Normativa nº 1888/2019, que institui e disciplina a obrigatoriedade da prestação mensal referente as operações realizadas com criptoativos à Receita Federal do Brasil.

A primeira prestação deverá ser entregue até o último dia útil de setembro de 2019, referente às operações realizadas em agosto. As informações deverão ser prestadas por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB e assinado digitalmente mediante uso de certificado digital.

De acordo com a IN, é considerado criptoativo qualquer representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registro distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal.

Importante definir também o conceito de Exchange, que é a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços de operações realizadas com criptoativos (intermediação, negociação ou custódia).

Quem está obrigado: A Exchange domiciliada para fins tributário no Brasil; a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando realizar operações acima de R$ 30.000,00 com Exchange do exterior e quando tiver operações não realizadas com Exchange.

Penalidades: a pessoa física ou jurídica que deixar de prestar informações a que estiver obrigada ou que omitir informações ou prestar informações inexatas ficará sujeita a multas, podendo variar de R$ 100,00 a R$ 1.500,00 por mês ou fração de mês.

Além da obrigação mensal, a Exchange de criptoativos para fins tributários no Brasil deverá prestar também, relativamente a cada usuário de seus serviços, as informações de saldos de moedas fiduciárias, o saldo de cada espécie de criptoativos e o custo em reais de obtenção dos criptoativos. Essas informações serão relativas a 31 de dezembro de cada ano, e o prazo é o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Caso a pessoa física ou jurídica constate que as informações prestadas contêm erros, inexatidões ou omissões, poderá corrigi-las, mediante apresentação de declaração retificadora.

 

Por Cindy Rocha