REFAZ 2019: Tudo o que você precisa saber

  • 07 de novembro de 2019

Na segunda feira (04), foi publicado pelo governo do estado do Rio grande do Sul um novo Programa Especial de Quitação e Parcelamento de ICMS. De acordo com a publicação, as iniciativas foram apresentadas em coletiva de imprensa na Secretaria da Fazenda e foi destacado que as novas medidas auxiliarão na gestão financeira, da mesma forma que diversas outras iniciativas já adotadas para equilibrar o orçamento.

O REFAZ traz novidades neste ano, com a possibilidade de renegociação total de débitos. É uma alternativa para o governo aumentar a arrecadação e para as empresas regularizarem seus débitos.

Poderão aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018.

Modalidades do REFAZ 2019:

Modalidade 1 Regra 90/90 A modalidade garante 90% de desconto nos juros e nas multas devidos. Essa regra vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, sendo que o pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro de 2019. A data limite para apresentar denúncia espontânea, solicitar a separação de fatos geradores não enquadráveis no programa e solicitar a desistência de pedido de compensação não homologado no Compensa-RS encerra dia 4 de dezembro de 2019. A redução nesta modalidade é de 90%juros, 50% Multas infrações formais e 90% Multas infrações materiais ou multas moratórias.

Modalidade 2 Regra 60/60 – A modalidade em que o contribuinte pode selecionar parte dos seus débitos tributários para inclusão no Refaz 2019 é denominada “Regra 60/60”, que tem como contrapartida a redução de 60% nos juros e nas multas. Os benefícios também são aplicados para os contribuintes da Categoria Geral ou optantes do Simples Nacional. A redução nesta modalidade é de 60% juros, 50% multas infrações formais e 60% multas infrações materiais ou multas moratórias.

Modalidade 3 – Parcelamento com entrada mínima de 15% do valor do débito – redução de 50% dos juros e desconto de multas que podem chegar também a 50%, dependendo do número de parcelas optadas, que variam de 12 a até 120 vezes.

Modalidade 4 – Parcelamento com entrada inferior a 15% do valor do débito – redução de 40% dos juros e desconto de multas que podem chegar a 30%, dependendo do número de parcelas escolhidas, que variam de 12 vezes ao máximo de 60 vezes para contribuintes da Categoria Geral e de até 120 vezes para empresas do Simples Nacional.

O período para adesão é de 6 de novembro a 13 de dezembro de 2019. O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS 151/19 para o Rio Grande do Sul e outros Estados.

 

Por Greice Jasper